Horas extras, verbas rescisórias, FGTS, assédio e vínculo sem registro. Analisamos o seu caso sem custo e explicamos, em português claro, o que pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.
Se a resposta for sim para qualquer uma delas, há grande chance de existirem valores a receber. Toque na sua situação e a conversa já começa no assunto certo.
Você conta o que aconteceu. Ouvimos, tiramos dúvidas e dizemos com honestidade se há caso.
Carteira de trabalho, holerites, conversas e prints. Envio digital e assinatura eletrônica.
Montamos a petição com os pedidos certos e protocolamos na Vara do Trabalho competente.
Audiências, acordos e execução. Você é avisado de cada etapa, sem juridiquês.
Advogada · OAB/SP 547.542
Mais de 5 anos de experiência em Direito do Trabalho, Direito Cível e auditoria processual. Atuação dedicada à defesa de quem foi lesado pelo empregador e à assessoria preventiva de empresas, com uma regra que não se negocia: o cliente entende cada etapa, do primeiro contato à execução.
Falar com o escritórioAssessoria preventiva de jornada, folha, contratos e desligamentos, além de defesa técnica quando a reclamação já chegou. Um acompanhamento mensal custa menos que uma condenação.
Falar sobre assessoriaEspaço reservado para um depoimento real de cliente. Envie os textos e as autorizações e eu substituo aqui.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, mande no WhatsApp. Respondemos no mesmo dia útil.
Não há custo para a análise do seu caso. Os honorários e as condições são explicados de forma clara antes de qualquer assinatura, e a Justiça do Trabalho concede isenção de custas a quem comprova não ter condições de pagar.
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos trabalhados. Passado esse prazo o direito prescreve, por isso vale conversar o quanto antes.
Sim. A ausência de registro não apaga o vínculo: com provas como conversas, testemunhas, comprovantes de pagamento ou uniforme, é possível pedir o reconhecimento na Justiça e receber FGTS, férias, 13º e demais verbas.
Sim. Todo o atendimento pode ser feito à distância: reunião por vídeo, documentos digitais e assinatura eletrônica. Você não precisa se deslocar em nenhuma etapa.
Depende da complexidade, da Vara e da postura da empresa. Muitos processos terminam em acordo já na primeira audiência, outros seguem para instrução e recursos. Na conversa inicial explicamos o cenário realista do seu caso.
Pode. A lei proíbe retaliação por conta de ação judicial e, em situações como a rescisão indireta, agir durante o contrato é justamente o caminho correto.
Uma conversa rápida no WhatsApp basta para saber se você tem caso. Sem custo, sem compromisso e com total sigilo.
(11) 93369-3346